Conexão do parque solar à rede de distribuição.
Realizamos a conexão do seu parque solar à rede de distribuição da sua concessionária de forma ágil e segura.
A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica que possibilita benefícios aos consumidores que desejam gerar energia elétrica para consumo próprio a partir de fontes de energia renováveis e cogeração qualificada ou fornecer o excedente para a rede de distribuição da CEMIG. A energia injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica.
Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
